Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.340, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o art. 5º, da Lei Municipal n.º 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º, da Lei Municipal n.º 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º (...)

I - 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

• Secretaria Municipal de Habitação;

• Secretaria Municipal de Finanças;

• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;

• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

• Agência Municipal do Meio Ambiente;

• Secretaria do Governo Municipal;

• Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Procuradoria Geral do Município;

• Secretaria Municipal de Administração;

• Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia ”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5699 de 16/10/2013.