Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o art. 5º, da Lei Municipal n.º 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 5º, da Lei Municipal n.º 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
I - 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
• Secretaria Municipal de Habitação;
• Secretaria Municipal de Finanças;
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
• Agência Municipal do Meio Ambiente;
• Secretaria do Governo Municipal;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Procuradoria Geral do Município;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia ”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5699 de 16/10/2013.