Secretaria Municipal da Casa Civil
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Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude e dá outras providências.
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Nota: Ver alínea “g” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em conformidade com os artigos 2º, 6º, inciso V, 12 e Anexo VI, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 2.868, de 2015.).
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude e o anexo únbico, que a este acompanha.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 2.868, de 2015.).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5612 de 17/06/2013.