Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.350, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

Cria UCPA – Unidade de Coordenação da Execução do Plano de Ação Goiânia Sustentável e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e com o objetivo dar suporte operacional ao estabelecimento e execução de Cooperação Técnica – CT ao BANCO Interamericano de Desenvolvimento – BID, para a implantação das ações previstas no Plano de Ação desenvolvido pela Plataforma Cidades Emergentes e Sustentáveis,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 2013.)

Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação da Execução do Plano de Ação Goiânia Sustentável – UCPA, órgão afeto à Secretaria do Governo Municipal que terá como objetivos:

I - estabelecer o elo de ligação entre os diversos órgãos envolvidos, direta ou indiretamente, com o planejamento, a execução, o monitoramento e o acompanhamento da Cooperação Técnica – CT;

II - realizar a interlocução entre o Município de Goiânia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para os assuntos relacionados à execução da Cooperação Técnica – CT ;

III - promover a articulação com outras organizações públicas e privadas que possam vir a participar, direta ou indiretamente, da execução e do acompanhamento da Cooperação Técnica – CT;

IV - executar a Cooperação Técnica – CT, com vistas a realizar as ações previstas no Plano de Ação desenvolvido pela Plataforma Cidades Emergentes e Sustentáveis – Plataforma CES, proposto pelo BID.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 2013.)

Art. 2º São atribuições da UCPA, entre outras ações solicitadas pela Secretaria do Governo Municipal:

I - dar suporte técnico e operacional ao estabelecimento de uma Cooperação Técnica entre o Município de Goiânia e o BID;

II - dar suporte técnico e operacional à execução do Plano de Ação;

III - planejar a execução do Plano de Ação, com base nos marcos contratuais a serem estabelecidos com o BID;

IV - promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos participantes, as ações de divulgação do Plano de Ação e promover a interação com a comunidade envolvida;

V - elaborar e apresentar ao BID, para não objeção, o Plano Operacional Anual – POA e o Plano de Aquisições;

VI - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes à Cooperação Técnica – CT;

VII - coordenar a execução físico-financeira da Cooperação Técnica – CT;

VIII - gerenciar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

IX - gerenciar os recursos da CT e propor modificações necessárias na programação financeira, durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

X - elaborar Termos de Referência, Editais e demais documentos necessários referentes às licitações vinculadas ao Plano de Ação;

XI - acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a realização das licitações vinculadas ao Plano de Ação;

XII - apresentar ao BID as prestações de contas e solicitações de desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas daquela instituição;

XIII - elaborar e apresentar ao BID os Relatórios de Progresso e demais relatórios requeridos;

XIV - manter os registros das operações financeiras do Programa, separados por fontes de recursos;

XV - manter arquivos completos e organizados.

Parágrafo único. A Unidade Executora do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns – UEP apoiará a UCPA nas questões administrativas e financeiras, em especial naquelas referentes ao BID.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 2013.)

Art. 3º A UCPA é composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador Executivo;

III - Especialistas;

IV - Pessoal de Apoio.

§ 1º Os membros contidos nos incisos II, III e IV deverão ser servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia, ou a esta cedidos por outros órgãos da Administração Pública, e deverão ter dedicação integral à UCPA.

§ 2º O quantitativo de Especialistas e Pessoal de Apoio será definido de acordo com as necessidades das ações em desenvolvimento, em ato próprio do Chefe do Executivo.

§ 3º O conhecimento exigido aos especialistas será de acordo com as ações do Plano de Ação que está organizado segundo as dimensões da Plataforma CES:

I - Sustentabilidade Ambiental e Mudança Climática;

II - Desenvolvimento Urbano Sustentável;

III - Sustentabilidade Fiscal e de Governo.

§ 4º Cada dimensão da Plataforma CES – Sustentabilidade Ambiental e Mudança Climática, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Sustentabilidade Fiscal e de Governo, deverá ter um especialista como gerente.

§ 5º As atribuições de cada membro componente da UCPA serão definidas pelo Coordenador Geral.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 2013.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5466 de 06/11/2012.