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GABINETE DO PREFEITO
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Cria Grupo de Trabalho vinculado à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como na Lei Complementar Estadual nº34, de 03 de outubro de 2001, na Lei Municipal nº8.148, de 03 de janeiro de 2003 e no Decreto Municipal nº1.909, de 04 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Goiânia, o Grupo de Trabalho com atuação vinculada à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, destinado à avaliação, fornecimento de subsídios e acompanhamento do Projeto de Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, cujos estudos foram apresentados pelo Governo do Estado de Goiás.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º deste Decreto será composto pelos seguintes Membros:
I – José Carlos Xavier, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, na condição de Coordenador;
II – Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz, Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
III – Reinaldo Siqueira Barreto, Procurador Geral do Município;
IV – Mizair Lemes da Silva, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente;
V – Senivaldo Silva Ramos, Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;
VI – José Sebba Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único Além dos membros mencionados no caput deste Artigo, caso necessário, integrarão o Grupo de Trabalho outros técnicos dos referidos órgãos, designados por ato próprio de seus titulares.
Art. 3º Os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho criado por este Decreto deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias e serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5388 de 13/07/2012.