|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II, do art. 8º, da Lei Complementar n.º10, de 30 de dezembro de 1991.
|
Art. 1º Ao inciso II, do art. 8º da Lei Complementar n.º 10, de 30 de dezembro de 1991, fica acrescido a alínea “k”, com a seguinte redação:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
k) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás – CREA-GO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4625 de 03/06/2009.