Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 19 DE MAIO DE 2009

Acrescenta a alínea “k” ao inciso II, do art. 8º, da Lei Complementar n.º10, de 30 de dezembro de 1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ao inciso II, do art. 8º da Lei Complementar n.º 10, de 30 de dezembro de 1991, fica acrescido a alínea “k”, com a seguinte redação:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) (...)

i) (...)

j) (...)

k) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás – CREA-GO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antonio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4625 de 03/06/2009.