Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.499, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Regulamenta a Lei n.º 8.419, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.419, de 12 de abril de 2006,



DECRETA:


Art. 1º A empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Goiânia instalará, às suas expensas e a requerimento do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Parágrafo único. O equipamento de que se trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n.º 246/00, item 9.4 do INMETRO e estar devidamente patenteado.

Art. 2º Incumbe à empresa concessionária do serviço de abastecimento de água informar ao usuário, através da conta mensal, a disponibilidade da medida de que trata a presente Lei, nos 03 (três) meses subseqüentes à publicação deste Decreto.

Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados após a publicação deste Decreto, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4779 de 14/01/2010.