Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.419, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver Decreto nº 4.499, de 31 de dezembro de 2009 – regulamento.

Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água do Município de Goiânia obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

§ 1º VETADO.

§ 2º O equipamento de trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO, e estar devidamente patenteado.

Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos 03 (três) meses subseqüentes à publicação da mesma.

Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.

Parágrafo único. Para atendimento do caput do presente artigo, a despesa decorrente da instalação do equipamento correrá por conta da empresa concessionária.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Este texto não substitui o publicado no DOM 3865 de 19/04/2006.