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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta, Autoriza Permissão de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a área pública municipal, situada à Qd. 11, Rua C-12, com 205,28 m² (duzentos e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), Vila Canaã, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 3,00 +3,69 confrontando com a Rua C-12 + 73,55 +15,00 confrontando com a área permissionada pela Lei 5.969/82; Fundo + 80,38 metros confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da Quadra 11; Lado Direito = 1,27 metros confrontando com a Rua C-9A; Lado Esquerdo = 17,70 metros confrontando com o lote 21, da Quadra 11”, tudo conforme consta no Processo n° 2.239.514-9/2003.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Igreja Cristã Nova Canaã, para complementação e expansão das edificações já existentes.
Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 5.969, de 23 de novembro de 1982, fica alterado na parte relativa ao nome da entidade beneficiada, que passa a ser Igreja Cristã Nova Canaã.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Laydes Seabra Guimarães e Souza
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4178 de 08/08/2007.