Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.549, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

Desafeta, Autoriza Permissão de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a área pública municipal, situada à Qd. 11, Rua C-12, com 205,28 m² (duzentos e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), Vila Canaã, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 3,00 +3,69 confrontando com a Rua C-12 + 73,55 +15,00 confrontando com a área permissionada pela Lei 5.969/82; Fundo + 80,38 metros confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da Quadra 11; Lado Direito = 1,27 metros confrontando com a Rua C-9A; Lado Esquerdo = 17,70 metros confrontando com o lote 21, da Quadra 11”, tudo conforme consta no Processo n° 2.239.514-9/2003.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Igreja Cristã Nova Canaã, para complementação e expansão das edificações já existentes.

Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 5.969, de 23 de novembro de 1982, fica alterado na parte relativa ao nome da entidade beneficiada, que passa a ser Igreja Cristã Nova Canaã.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Laydes Seabra Guimarães e Souza

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4178 de 08/08/2007.