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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de área do domínio do Município.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Igreja Cristã Nova Canaã, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na quadra 11, entre as Ruas C-9-A, C-12 e Viela C, Vila Canaã, nesta Capital, com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: "mede 73,55m 15,00m pela Viela C e 72,00m pela Rua C-12", conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90558/82-SGM. (Redação dada pela Lei nº 8.549, de 2007.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DE VILA REDENÇÃO, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na quadra 11, entre as Ruas C-9-A, C-12 e Viela C, Vila Canaã, nesta Capital, com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: "mede 73,55m 15,00m pela Viela C e 72,00m pela Rua C-12", conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90558/82-SGM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Joanildo Melquiades de Jesus
Anadir Costa Galvão
José Maria de França
Altivo Lopes
Walder Santos Pinheiro
José Carlos de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOM 711 de 30/11/1982.