Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Igreja Cristã Nova Canaã, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na quadra 11, entre as Ruas C-9-A, C-12 e Viela C, Vila Canaã, nesta Capital, com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: "mede 73,55m 15,00m pela Viela C e 72,00m pela Rua C-12", conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90558/82-SGM. (Redação dada pela Lei nº 8.549, de 2007.)

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DE VILA REDENÇÃO, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na quadra 11, entre as Ruas C-9-A, C-12 e Viela C, Vila Canaã, nesta Capital, com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: "mede 73,55m 15,00m pela Viela C e 72,00m pela Rua C-12", conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90558/82-SGM.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Joanildo Melquiades de Jesus

Anadir Costa Galvão

José Maria de França

Altivo Lopes

Walder Santos Pinheiro

José Carlos de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOM 711 de 30/11/1982.