Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Revoga a Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006.

Art. 2º Fica repristinado a legislação revogada pela Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2007.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4228 de 19/10/2007.