Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga a Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006 e dá outras providências.
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Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006.
Art. 2º Fica repristinado a legislação revogada pela Lei Complementar nº 158 de 16 de agosto de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2007.
DEIVISON COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4228 de 19/10/2007.