Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

Revogada, na íntegra, pelo inciso XIII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Referenda a Resolução n° 11, de 18/12/03 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei:

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 - extinção desta gratificação;

2 - art. 3º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - suspensão de pagamento da gratificação por tempo determinado.

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º Fica referendada a Resolução n° 011, de 18/12/03, que atribui aos integrantes da Guarda Municipal, até o quantitativo de 22 (vinte e dois) e aos Policiais Militares, até o quantitativo de 05 (cinco), designados para prestarem serviço à Câmara Municipal de Goiânia, uma gratificação de atividade correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação atribuída ao símbolo FG-3, constante do Anexo III, da Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997 com suas alterações posteriores. (Redação da Lei nº 8.302, de 27 de dezembro de 2004.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XIII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1° de janeiro de 2004. (Redação da Lei nº 8.302, de 27 de dezembro de 2004.)

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.

FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3558 de 03/01/2005.