Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.284, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

Desafeta imóvel de sua destinação primitiva, revoga o art. 2° da Lei n° 7.689, de 27 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal n.º 05, da Quadra 26, com 2.000m² (dois mil metros quadrados), destinada a Centro Comunitário, Residencial Goiânia Viva, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 21,00m, para a Rua GV-09; Fundo = 26,77m, confrontando com a Avenida Tóquio; Lado Esquerdo = 66,05m, confrontando com a Rua GV-10; Chanfrados = 7,07m + 7,07m + 9,24m + 9,45m”, tudo conforme consta no Processo n.º 1.840.819-8/2001.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º, da Lei n.º 7.689, de 27 de dezembro de 1996, que autorizou a Permissão de Uso da Área Pública Municipal, denominada APM-5, com 2.031,27m² (dois mil e trinta e um vírgula vinte e sete metros quadrados), destinada primitivamente a Centro Comunitário, localizada no Residencial Goiânia Viva, nesta Capital, ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de Permissão de Uso, à Arquidiocese de Goiânia, a área descrita no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3508 de 18/10/2004.