Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta imóvel de sua destinação primitiva, revoga o art. 2° da Lei n° 7.689, de 27 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal n.º 05, da Quadra 26, com 2.000m² (dois mil metros quadrados), destinada a Centro Comunitário, Residencial Goiânia Viva, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 21,00m, para a Rua GV-09; Fundo = 26,77m, confrontando com a Avenida Tóquio; Lado Esquerdo = 66,05m, confrontando com a Rua GV-10; Chanfrados = 7,07m + 7,07m + 9,24m + 9,45m”, tudo conforme consta no Processo n.º 1.840.819-8/2001.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, da Lei n.º 7.689, de 27 de dezembro de 1996, que autorizou a Permissão de Uso da Área Pública Municipal, denominada APM-5, com 2.031,27m² (dois mil e trinta e um vírgula vinte e sete metros quadrados), destinada primitivamente a Centro Comunitário, localizada no Residencial Goiânia Viva, nesta Capital, ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de Permissão de Uso, à Arquidiocese de Goiânia, a área descrita no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3508 de 18/10/2004.