Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera dispositivos da Lei n° 7.568, de 13 de maio de 1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições das áreas 7, 4 e 8, do Artigo 1° e Artigos 2° e 3º, da Lei 7.568, de 13/05/96, mencionada como se segue:

ÁREA 7 - Localizada no Residencial Goiânia Viva, denominada de APM- 5, destinada primitivamente a Centro Comunitário, com a seguinte descrição: Logradouro Rua GV-09, frente 21,00 metros, fundo 26,77 metros, confrontando com Avenida Tóquio, lado direito 42,13 metros, confrontando com Avenida Tóquio, lado esquerdo 66,03 metros, confrontando com a Rua GV-10, chanfrados, 7,07 + 9,24 + 11,78 + 7,07 metros. Área 2.031,27m².

ÁREA 4 - Área Pública Municipal, localizada à quadra 5, no Residencial Monte Carlo, com destinação primitiva a Posto de Saúde, com a seguinte descrição: Logradouro - Rua MC-6, frente 42,00 metros, fundo 75,50 metros, confrontando com os lotes 9 a 16, lado direito 9,36 metros, confrontando com o lote 8 + 25,01 metros, confrontando com os lotes 25 a 27 + 25,00 metros, confrontando com a lateral esquerda do lote 25, lado esquerdo 55,71 metros, confrontando com os lotes 19 a 24. Área 2.462,82m².

ÁREA 8 - Parte da Área Pública Municipal com destinação primitiva a Centro Cívico Comercial, localizada no Setor Cândida de Morais, com a seguinte descrição: Logradouro - Rua CM-11, frente 50,00 metros, fundo 60,00 metros, confrontando com remanescente da Área Pública Primitiva, lado direito 30,00 metros, confrontando com a Rua CM-10, lado esquerdo 30,00 metros, confrontando com a Rua CM-8, chanfrado 7,07 + 7,07 metros. Área 2.075,00m².

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.284, de 13 de outubro de 2004.)

Art. 2º Fica autorizada a permissão de uso das áreas descritas no artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, para edificação de Juizados de Pequenas Causas que deverão ter suas sedes construídas no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, sob pena de retornarem automaticamente ao Poder Público Municipal. (Redação da Lei nº 7.689, de 27 de dezembro de 1996.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos e artigos da Lei 7.568, de 13 de maio de 1996.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1815 de 30/12/1996.