Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 22 DE JULHO DE 2003

Acrescenta artigo nas disposições gerais da Lei Complementar nº 031/94 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O capítulo das disposições gerais da Lei Complementar nº 031/94 fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 142. A implantação de postes de rede de energia e iluminação pública; rede de TV a cabo, aérea e subterrânea; rede telefônica, aérea e subterrânea; cabos de fibra ótica, bem como, a instalação de antenas de transmissão telefônica ficam sujeitos à expedição de USO DO SOLO ESPECIAL, a ser emitido pelo órgão de planejamento da cidade de Goiânia".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA

Secretário do Governo em exercício

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Edmilson Divino dos Santos

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Leonardo Jayme de Arimatéa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3207 de 25/07/2003.