Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta artigo nas disposições gerais da Lei Complementar nº 031/94 e dá outras providências.
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Art. 1º O capítulo das disposições gerais da Lei Complementar nº 031/94 fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 142. A implantação de postes de rede de energia e iluminação pública; rede de TV a cabo, aérea e subterrânea; rede telefônica, aérea e subterrânea; cabos de fibra ótica, bem como, a instalação de antenas de transmissão telefônica ficam sujeitos à expedição de USO DO SOLO ESPECIAL, a ser emitido pelo órgão de planejamento da cidade de Goiânia".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
Secretário do Governo em exercício
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Edmilson Divino dos Santos
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Leonardo Jayme de Arimatéa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3207 de 25/07/2003.