Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.054, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

Regulamenta a Gratificação de Representação dos Procuradores Juridicos do Município de Goiânia, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º A Gratificação de Representação prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 7.104, de 16 de julho de 1992, somente será devida ao Procurador Jurídico que esteja no efetivo exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, entende-se como atribuições do cargo de Procurador Jurídico, as funções descritas no Anexo IV, da Lei nº 7.104/92.

§ 2º Para a concessão da Gratificação de Representação de que trata este Regulamento, deverá o Titular do Órgão de lotação do servidor informar ao setor competente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos quanto ao exercício das atribuições que ensejam o seu pagamento, na forma da Lei.

§ 3º A Gratificação de Representação será devida ao Procurador Jurídico que, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, vier a se afastar para o gozo de férias regulamentares, licença para tratamento da própria saúde ou licença-prêmio por assiduidade, bem como aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 2003.

Parágrafo único. A parcela da gratificação referida neste Decreto relativa ao mês de dezembro de 2003, será quitada em 6 (seis) parcelas iguais, a partir do mês de janeiro de 2004.

Art. 3º Fica expressamente revogado o Decreto nº 1686, de 28 de agosto de 2000.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3287 de 20/11/2003.