Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera a Lei nº 7.945, de 21 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 7.945/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º As taxas de Aprovação de Projeto e de Expedição do Termo de Habite-se estabelecidas pelo Código Tributário do Município, na concessão do Alvará de Regularização, incidirão sobre o total da área a ser regularizada e terão suas taxas normais acrescidas proporcionalmente aos parâmetros das Zonas Fiscais, conforme tabela abaixo, sem prejuízo do pagamento das demais taxas pertinentes e penalidades aplicadas em decorrência das irregularidades.


EQUIVALÊNCIA DE TAXAS

ZONA FISCAL

25 vezes o valor normal

50 vezes o valor normal

75 vezes o valor normal

100 vezes o valor normal

Parágrafo único. As zonas fiscais serão identificadas de acordo com o Anexo II, do Código Tributário Municipal.”

Art. 2º Acrescenta art. 10 à Lei supracitada, com a seguinte redação:

Art. 10 As obras embargadas pelo órgão próprio do Município, não demolidas, deverão ser regularizadas pelo proprietário, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da notificação, sob pena de aplicação de multa diária, correspondente a 1° (um por cento) do valor da tabela constante do artigo anterior.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3070 de 27/12/2002.