Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.099, DE 21 DE MAIO DE 2002.

Altera a Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 14, da Lei nº 7.770, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2932 de 28/05/2002.