Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC e dá outras providências.
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Art. 1º O caput do art. 14, da Lei nº 7.770, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2932 de 28/05/2002.