Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a redação do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 078 de 08 de junho de 1999.
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Art. 1º O inciso I, do artigo 1° da Lei Complementar n° 078 de 08 de junho de 1.999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - o uso especial por particulares e a alienação de bens municipais, dependerão do parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e da Comissão de Lazer, Esporte e Meio Ambiente, da Câmara Municipal de Goiânia, sendo facultativo o seu acatamento pelos membros do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2001.
WLADMIR GARCEZ HENRIQUE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 2663 de 06/03/2001.