Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Altera a redação do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 078 de 08 de junho de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso I, do artigo 1° da Lei Complementar n° 078 de 08 de junho de 1.999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - o uso especial por particulares e a alienação de bens municipais, dependerão do parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e da Comissão de Lazer, Esporte e Meio Ambiente, da Câmara Municipal de Goiânia, sendo facultativo o seu acatamento pelos membros do Poder Legislativo.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2001.

WLADMIR GARCEZ HENRIQUE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 2663 de 06/03/2001.