Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 17 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre alteração na redação do Art 121, da Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 passará a ter a seguinte redação:

"Art. 121. É obrigatória a existência de pátio interno de operações de carga e descarga e área para estacionamento de veículos nas edificações destinadas ao exercício de atividades industriais, comerciais e prestacionais definidas segundo regulamento próprio, em função do seu porte e natureza, sendo as mencionadas vagas gratuitas."

Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo, através dos órgãos competentes promover a reavaliação dos licenciamentos concedidos para fins de exploração comercial de área de estacionamento ou guarda de veículos, que não se enquadrem nas disposições desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Manuel Alves

Olier Alves Vieira

César Luís Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOM 2142 de 21/07/1998.