GABINETE DO PREFEITO
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Regulamenta o artigo 10, da Lei Complementar n° 050, de 13/06/96.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, fazendo uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Os pedidos de liberação de afastamentos diferenciados, previstos no artigo 10, da Lei Complementar n° 050, de 13 de junho de 1996, após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, serão, obrigatoriamente, submetidos à deliberação final do Chefe do Executivo.
Art. 2º Igualmente, devem ser submetidos à consideração do Chefe do Executivo os pedidos de liberação de recuo frontal, previamente analisados pelos órgãos técnicos do município.
Art. 3º Os pedidos previstos neste decreto deverão ser instruídos com a documentação pertinente, devidamente organizada em instrumento processual específico.
Art. 4º O disposto neste ato aplica-se também aos pedidos já formulados e que ainda não receberam despacho final do setor competente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de novembro de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2208 de 10/11/1998.