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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga Lei que especifica.
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Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.488, de 19 de outubro de 1995 (in D.O. 01.11.95).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1997.
FRANCISCO OLIVIERA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 2001 de 05/12/1997.
ERRATA publicada no DOM 2096 de 15/05/1998.