Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 09 DE MAIO DE 1996

Revoga dispositivos das Leis Complementares nºs. 01, de 21 de dezembro de 1990, e 05 de 20 de março de 1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogada a redação dada aos artigos 154 e 155, e seus §§, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, Código Tributário do Município de Goiânia, pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 01, de 21 de dezembro de 1990, e pelos artigos 5º, e 7º, da Lei Complementar nº 05, de 20 de março de 1991.

Art. 2º Ficam exonerados do pagamento da Taxa de serviços Urbanos, apurada de conformidade com os artigos 154 e 155, e seus §§, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, com as alterações produzidas pelas Leis Complementares nº 01, de 21 de dezembro de 1990, e 05, de 20 de março de 1991, todos os contribuintes devedores, cujos débitos se relacionem com lançamentos verificados até a vigência desta lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 09 de maio de 1996.

ROSIRON WAYNE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1660 de 16/05/1996.