Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.145, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Acrescenta Parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 6.721 de 27 de dezembro de 1988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 6.721, de 27 de dezembro de 1988, Parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em caso de sobrecarga de Processos de natureza tributária ou não, as diversas Câmaras da Junta de Recursos Fiscais do Município poderão, por distribuição equitativa da Presidência do Órgão, auxiliar-se mutuamente nos julgamentos."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1992.

PEDRO BATISTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1012 de 14/12/1992.