Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.768, DE 09 DE AGOSTO DE 1989

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.

Denomina logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)

Art. 1º Fica denominado "Jardim Botânico CHICO MENDES", o parque florestal situado às margens do Córrego Botafogo, nesta Capital. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 1998.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1989.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Violeta Miguel Ghannam de Queiroz

Olindina Olívia Correa Monteiro

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Jovair de Oliveira Arantes

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 912 de 15/08/1989.