Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.800, DE 05 DE MAIO DE 1998

Denomina logradouro público que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado "Jardim Botânico Amália Hermano Teixeira", o Parque Florestal situado às margens do Córrego Botafogo, nesta Capital.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.768, de 09 de agosto de 1987.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luís Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOM 2091 de 08/05/1998.