Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.155, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Versão Digitalizada

"Declara como Área de Expansão Urbana áreas localizadas na Fazenda Caveirinha no Município de Goiânia, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para os fins previstos na Lei Municipal nº 6.063, de 19 de dezembro de 1983, que "Estabelece condições especiais para aprovação de parcelamento destinado à urbanização específica e dá outras providências", fica declarada como Área de Expansão Urbana, as localizadas na Fazenda Caveirinha no Município de Goiânia, e contidas dentro dos limites e confrontações, conforme segue:

I - área de 1.249.177,22 m², partindo de um marco cravado à margem esquerda do Córrego Fundo, segue por uma cerca de arame na orla da antiga rodovia Goiânia-São Domingos, com os seguintes rumos e distâncias: 39°49'24" NW e distância de 137,75 metros, 40°00'11" NW e 500,43 metros, 30°19'04" NW e 105,52 metros, 35°05'41" NW e 111,34 metros, 35°50'26" NW e 110,70 metros e 35°33'31" NW, com 180,64 metros, de um esticador fincado na cerca de arame, dividindo em todo este percurso com terras de João Rezende; daí, volvendo à esquerda, segue pela referida cerca de arame, já dividindo com João Gundim, no rumo de 74°59'34" NW, à distância de 429,84 metros de outro esticador fincado à margem da estrada Goiânia-São Domingos; daí, à esquerda, pela cerca de arame que margeia a estrada, com 40°15'53" SW e distância de 431,34 metros, confrontando com terras de Alcides Alves Pinheiro, até um esticador; daí, com pequena deflexão à direita, segue com rumo de 54°03'20" SW e distância de 55,90 metros, até outro esticador, dividindo, ainda, com terras de Alcides Pinheiro; daí, volvendo à direita, segue pela cerca de arame margeando a referida estrada, nas distâncias de 56,96 e 196,84 metros e rumos de 81°15'14" NW e 86°41'37" NW, até um esticador de cerca de arame, dividindo, ainda, com terras de Alcides Alves Pinheiro; dai, volvendo à esquerda, segue, dividindo com Miguel Rassi, pela cerca de arame e a estrada, no rumo 72°22'10" SW e na distância de 158,04 metros pela cerca de arame e sempre acompanhando a estrada, até um esticador, já na divisa de Otaviano Tavares Filho, no rumo de 66°09'04" SW e distância de 86,82 metros; daí, pela cerca de arame, dividindo com terras de Otaviano Tavares e a Estrada Goiânia-São Domingos, no rumo 60°57'47" SW e distância de 179,60 metros, até um esticador; daí, deixando a estrada, virando à esquerda e dividindo com terras de João Severo da Costa, segue no rumo 36°59'17" SW e distância de 181,77 metros, até um marco cravado à margem da estrada Goiânia-Inhumas (GO-070); daí, segue margeando a Rodovia no rumo de 28º08'45" SE e distância de 455,61 metros, até um esticador de cerca de arame; daí, virando à esquerda sempre acompanhando a cerca de arame, dividindo com terras de propriedade da Fábrica Alumínio Nobre, no rumo de 16°22'03" NE e distância de 83,19 metros; daí, com uma pequena deflexão para a direita, confrontando com a mesma fábrica, segue no rumo 52°40'37" NE e distância de 86,58 metros, até um esticador; daí, segue em linha reta acompanhando a cerca de arame, dividindo com a referida Fábrica e o Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, no rumo de 75°53'15" NE e distância de 597,49 metros, até um esticador, daí, volvendo à direita, dividindo com terras do Sindicato, segue no rumo de 00º19'49" SE e distância de 302,16 metros até a margem esquerda do Córrego Fundo, dividindo, até aqui, com o mesmo Sindicato; daí, pelo veio d'água do referido Córrego, que neste trecho é o próprio limite da área de expansão urbana, até o ponto de início dessas divisas; os rumos acima descritos são em relação ao norte verdadeiro.

II - área de 1.215.073,00 m² que se inicia no ponto de cruzamento do eixo da Rua Boreal com o Córrego do Poço, daí, segue por esse córrego abaixo, que nesse trecho é o próprio limite da área de expansão urbana, até o marco Ml, do perímetro da Gleba da Vila Finsocial; desse marco, segue acompanhando a cerca de arame no rumo magnético de 41°10'26" NE e 1.317,35 metros, até o marco M2; daí, toma-se o rumo magnético de 40°29'46" NW e 521,10 metros, até o marco M3, cravado no eixo da Rua Boreal do loteamento denominado Sítios de Recreio Morada do Sol; desse marco, acompanhando o eixo da citada via, até o ponto de início dessas divisas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de setembro de 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Lázaro Pires Faleiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 760 de 03/10/1984.