Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.410, DE 17 DE JANEIRO DE 1971

Considera de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, associação beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.101.096/0001-47, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 11.146, de 2024.)

Art. 1º Fica, pela presente lei considerada de utilidade pública, a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1971.

MANOEL DOS REIS

Prefeito Municipal

Milton Souza Mendonça

secretario


Alair Malta Segurado

secretario


Rubens Zupeili

secretario


Roberto Guedes Coêlho

secretario


Edgar Ayres Filho

secretario


Roosevelt de Araújo Almeida

secretario


Este texto não substitui o publicado no DOM 237 de 29/01/1971.