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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Considera de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, associação beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.101.096/0001-47, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 11.146, de 2024.)
Art. 1º Fica, pela presente lei considerada de utilidade pública, a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1971.
MANOEL DOS REIS
Prefeito Municipal
Milton Souza Mendonça
secretario
Alair Malta Segurado
secretario
Rubens Zupeili
secretario
Roberto Guedes Coêlho
secretario
Edgar Ayres Filho
secretario
Roosevelt de Araújo Almeida
secretario
Este texto não substitui o publicado no DOM 237 de 29/01/1971.