Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o art. 1º da Lei nº 4.410, de 17 de janeiro de 1971, que considera de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar.
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Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 4.410, de 17 de janeiro de 1971, que considera de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, associação beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.101.096/0001-47, com sede e foro nesta Capital.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de março de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do ex-Vereador Gustavo Cruvinel.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8240 de 01/03/2024 - Suplemento.