Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa nº 043, de 08 de junho de 2016.
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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39 da Lei complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada, pelo inciso II do art. 27 da Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019.)
Art. 1º A Instrução Normativa nº. 043, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação da Instrução Normativa nº 044, de 15 de julho de 2016.)
"Art. 1º (...)
I - Suporte é a estrutura de fixação do engenho ao solo." (Redação da Instrução Normativa nº 044, de 15 de julho de 2016.)
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2016.
RODRIGO SILVEIRA MELO
Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOM 6368 de 19/07/2016.