Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 044, DE 15 DE JULHO DE 2016

Revogada, na íntegra, pelo inciso II do art. 27 da Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019.

Altera o artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa nº 043, de 08 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39 da Lei complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, resolve:


RESOLVE:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada, pelo inciso II do art. 27 da Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019.)

Art. 1º A Instrução Normativa nº. 043, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação da Instrução Normativa nº 044, de 15 de julho de 2016.)

"Art. 1º (...)

I - Suporte é a estrutura de fixação do engenho ao solo." (Redação da Instrução Normativa nº 044, de 15 de julho de 2016.)


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2016.

RODRIGO SILVEIRA MELO

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 6368 de 19/07/2016.