Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Declara revogada a Instrução Normativa nº. 24 de 13 de fevereiro de 2006, que Institui sobre o uso da Capina Química na parte interna das Unidades de Conservação.
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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39 da Lei complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº. 24 de 13 de fevereiro de 2006, renumerada para a nº. 16 pela Instrução Normativa nº. 23 de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2016.
NELCIVONE SOARES MELO
Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOM 6261 de 05/02/2016.