Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031, DE 17 DE MARÇO DE 2009

Altera o caput e o § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 028, de 18 de agosto de 2008, que classifica as unidades de Conservação do Município de Goiânia e institui a Zona de Amortecimento das mesmas, que passa a vigorar com a seguinte alteração.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27º, do Decreto nº 1.232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997:


RESOLVE:


Art. 1º O caput e o § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 028, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para definição da Zona de Amortecimento em Unidades de Conservação Municipal, que não disponham ainda de plano de manejo, localizadas em uma determinada bacia hidrográfica em áreas urbanas, deverá ser considerado um raio médio de 100 (cem) metros a partir dos limites da área da Unidade definida na Planta de Situação e Localização do Setor, devidamente aprovada;

§ 1º A Zona de Amortecimento poderá ter seus limites ampliados quando o laudo de sondagem da área do entorno apresentar lençol freático superficial ou aflorante além do raio de 100 (cem) metros."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de março de 2009.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4583 de 31/03/2009.