Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o art. 5° da Instrução Normativa n.º 015, de 15 de setembro de 2005.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, da Lei nº 8.537 de 20 de junho de 2007;

considerando ser a AMMA órgão responsável pela política ambiental do Município de Goiânia, tendo a incumbência, dentre outras, de zelar pelo bem estar social coibindo os diversos tipos de poluição local, conforme Lei nº 6.840/90;

considerando a competência desta Agência de licenciar as empresas de divulgação de publicidade por meio de panfletos, de uma forma justa e coerente para com a sociedade, o meio ambiente e os particulares interessados na divulgação publicitária, em consonância com a Lei 6938/81, a Resolução do CONAMA n.º237/97 e a Lei Complementar Municipal n.º 138/05;

considerando a necessidade de estabelecer regras para uma melhor aplicação das normas legaisque disciplinam a panfletagem no Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar N.° 014 de 29/12/1992), e das normas que o regulamentam;

considerando o item I da Cláusula Segunda do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta firmado por esta Agência perante a 53ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás;


RESOLVE:


Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa 015, de 15 de setembro de passa a vigorar com o seguinte teor:

Nota: ver Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - renumera Instrução Normativa nº 015 para Instrução Normativa nº 005.

"Art. 5° São locais permitidos para a panfletagem no município de Goiânia: os logradouros públicos e as residências cujos moradores permitirem a entrega do material publicitário.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do artigo anterior:

a) Os cruzamentos de vias que tiverem semáforos;

b) As vias que compõem anel viário de tráfego lento;

c) As áreas dos terminais de transporte;

d) As vias de ligação prioritária;

e) A parte interna, e até a uma (01) quadra de distância do perímetro, das Zonas de Proteção Ambiental I e II.

f) A Praça do Ratinho (no cruzamento da Av. D com a Av. 85, Setor Sul) e a Praça do Chafariz (no cruzamento da Av. 85 com a Av. T-63, Setor Bueno)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4273 de 28/12/2007.