Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre normas para visitação de Parques e Unidades de Conservação no Município de Goiânia.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 011 para n° 022;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto nº 1232, de 9 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7747, de 13 de novembro de 1997;

considerando a necessidade de normatizar procedimentos adequados dentro dos Parques Municipais no que concerne à alimentação dos animais silvestres e circulação de pessoas e animais domésticos;

considerando ser a AMMA o órgão responsável pela execução da Política Municipal do Meio Ambiente, conforme Decreto nº 1232/1999;

considerando ser a AMMA o órgão competente para a elaboração e execução dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, conforme a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;


RESOLVE:


Art. 1º Fica estritamente proibido (a):

I - a entrada de pessoas portando alimentos de qualquer natureza, bem como qualquer tipo de bebida alcoólica, para consumo ou comercialização, nos Parques e Unidades de Conservação do Município Goiânia;

II - a alimentação dos animais por visitantes ou qualquer funcionário não habilitado e autorizado expressamente para essa função pelo Órgão responsável pelo gerenciamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Os visitantes que tenham interesse em alimentar os animais dos Parques Municipais, só poderão fazê-lo através de doações, entregues ao administrador da Unidade.

III - a entrada de cães sem coleira e guia no interior e seu trânsito nas calçadas e pistas de caminhada no entorno das Unidades de Conservação de Goiânia;

a) Os cães de raça considerada feroz deverão estar portando coleira, guia e, ademais, focinheira, para transitarem no interior, calçadas e pista de caminhada no entorno das Unidades de Conservação;

b) Os usuários do Parque que estiverem acompanhados de cães serão responsáveis pelo recolhimento de seus dejetos fecais, que deverão ser acondicionados em saco plástico trazido pelo próprio usuário e despejado em locais apropriados;

IV - o depósito de resíduo sólido ou matéria orgânica dentro das Unidades de Conservação;

V - a retirada de matéria biológica, seja fauna ou flora, das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, sem prévia autorização da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

VI - a introdução de espécies exóticas da fauna e flora nas Unidades de Conservação sem prévia autorização da AMMA;

VII - a retirada de água das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, sem prévia autorização expedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

VIII - qualquer tipo de atividade comercial, que não tenha sido legalmente autorizada pela AMMA, nas dependências e imediações dos Parques e Unidades de Conservação no Município de Goiânia;

IX - o abandono de animais domésticos em Parques e Unidades de Conservação no Município de Goiânia.

Art. 2º É obrigação dos usuários dos Parques a conservação do mobiliário das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, através da devida utilização do mesmo.

Art. 3º É dever dos ciclistas caminhar e empurrar sua bicicleta, no interior dos Parques e Unidades de Conservação, a fim de evitar acidentes com pedestres e animais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE:


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 12 dias do mês de junho de 2007.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4139 de 14/06/2007.