Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

Institui o Diploma de Mérito Ambiental, a ser concedido aos empreendimentos e atividades que desenvolvem importantes projetos ambientais no Município de Goiânia.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 008 para n° 002;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, conforme dispõe o art. 27, do Decreto Municipal nº 1232 de 09/06/1999:

considerando a necessidade de reconhecer o mérito de ações contributivas ao meio ambiente por parte dos empreendimentos e atividades da iniciativa privada;

considerando a participação das empresas, entidade de classe, instituições privadas que promovam repercussões do processo produtivo no meio ambiente, conforme dispõe o Art. 3º, V e, ainda, como forma de estímulo e fortalecimento da consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, conforme previsão do Art. 5º, da Lei nº 9.795 de 21/04/1999;



RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Diploma de Mérito Ambiental, que premiará os empreendimentos e atividades da iniciativa privada, que desenvolveram ações e projetos relativos à questão ambiental no Município de Goiânia;

Art. 2º Homenagear todo dia 21 de setembro de cada ano as empresas ou instituições privadas merecedoras do Diploma de Mérito Ambiental.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 21 de setembro de 2005.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 21 dias de setembro de 2005.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3723 de 20/09/2005.