FICHA TÉCNICA
Legislação: Lei N. 11537 de 25/11/2025
Ementa: Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Goiânia as atividades comerciais desenvolvidas na região da 44.
Chefe de Governo: Sandro Mabel
Iniciativa do Projeto de Lei:
Processo: SEI 25.38.000000266-0
Diário Oficial: Publicado no DOM 8669 de 25/11/2025
Alteração posterior:
Correlação:
Assunto: patrimônio cultural de natureza imaterial; atividades comerciais desenvolvidas na região da 44.
Retificação:
Observação:

Codigo: 150982