FICHA TÉCNICA
Legislação: Lei N. 11471 de 10/09/2025
Ementa: Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 (cinco) mil pessoas no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
Chefe de Governo: Sandro Mabel
Iniciativa do Projeto de Lei: Legislativo
Processo:
Diário Oficial: Publicado no DOM 8623 de 16/09/2025
Alteração posterior:
Correlação: Lei Nº 9844 de 09/06/2016 Publicado no DOM 6341 de 10/06/2016,
Assunto: espaços reservados e adaptados; Transtorno do Espectro Autista – TEA; estádios e arenas esportivas; capacidade igual ou superior a 5 (cinco) mil pessoas.
Retificação:
Observação:

Codigo: 149972