| Legislação: |
Lei N. 11471 de 10/09/2025 |
| Ementa: |
Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 (cinco) mil pessoas no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências. |
| Chefe de Governo: |
Sandro Mabel |
| Iniciativa do Projeto de Lei: |
Legislativo |
| Processo: |
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| Diário Oficial: |
Publicado no DOM 8623 de 16/09/2025 |
| Alteração posterior: |
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| Correlação: |
Lei Nº 9844 de 09/06/2016 Publicado no DOM 6341 de 10/06/2016,
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| Assunto: |
espaços reservados e adaptados; Transtorno do Espectro Autista – TEA; estádios e arenas esportivas; capacidade igual ou superior a 5 (cinco) mil pessoas. |
| Retificação: |
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| Observação: |
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