| Legislação: |
Lei N. 11467 de 04/09/2025 |
| Ementa: |
Dispõe sobre a implantação da Lei Parada
Segura, que garante critérios de embarque e
desembarque para passageiros em período
noturno, no transporte coletivo urbano do
município de Goiânia, e dá outras providências. |
| Chefe de Governo: |
Sandro Mabel |
| Iniciativa do Projeto de Lei: |
Legislativo |
| Processo: |
SEI 24.1.000002787-5 |
| Diário Oficial: |
Publicado no DOM 8620 de 04/09/2025 |
| Alteração posterior: |
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| Correlação: |
Lei Nº 8057 de 05/12/2001 Publicado no DOM 2826 de 10/12/2001, Lei Nº 9665 de 13/10/2015 Publicado no DOM 6199 de 05/11/2015,
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| Assunto: |
Lei Parada
Segura |
| Retificação: |
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| Observação: |
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