FICHA TÉCNICA
Legislação: Lei N. 11467 de 04/09/2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação da Lei Parada Segura, que garante critérios de embarque e desembarque para passageiros em período noturno, no transporte coletivo urbano do município de Goiânia, e dá outras providências.
Chefe de Governo: Sandro Mabel
Iniciativa do Projeto de Lei: Legislativo
Processo: SEI 24.1.000002787-5
Diário Oficial: Publicado no DOM 8620 de 04/09/2025
Alteração posterior:
Correlação: Lei Nº 8057 de 05/12/2001 Publicado no DOM 2826 de 10/12/2001,
Lei Nº 9665 de 13/10/2015 Publicado no DOM 6199 de 05/11/2015,
Assunto: Lei Parada Segura
Retificação:
Observação:

Codigo: 149914