| Legislação: |
Lei Complementar N. 383 de 26/05/2025 |
| Ementa: |
Regulamenta o art. 138, da Lei Orgânica do Município de Goiânia no que tange à proposição e à execução de emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual. |
| Chefe de Governo: |
Sandro Mabel |
| Iniciativa do Projeto de Lei: |
Legislativo |
| Processo: |
SEI nº 25.38.000000113-2 |
| Diário Oficial: |
Publicado no DOM 8544 de 26/05/2025 |
| Alteração posterior: |
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| Correlação: |
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| Assunto: |
Regulamento; Emendas Parlamentares; Emendas Individuais. |
| Retificação: |
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| Observação: |
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