| Legislação: |
Lei N. 7957 de 06/01/2000 |
| Ementa: |
Institui incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos culturais. |
| Chefe de Governo: |
Nion Albernaz |
| Iniciativa do Projeto de Lei: |
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| Processo: |
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| Diário Oficial: |
Publicado no DOM 2452 de 10/01/2000 |
| Alteração posterior: |
Lei Nº 8146 de 27/12/2002 Publicado no DOM 3070 de 27/12/2002 , Lei Nº 9954 de 05/12/2016 Publicado no DOM 6460 de 05/12/2016 , Lei Complementar Nº 273 de 29/12/2014 Publicado no DOM 5992 de 29/12/2014 ,
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| Correlação: |
Lei Nº 7008 de 22/10/1991 Publicado no DOM 982 de 28/05/1992, Lei Nº 8020 de 10/10/2000 Publicado no DOM 2598 de 16/10/2000 , Decreto Nº 2596 de 22/09/2003 Publicado no DOM 3251 de 29/09/2003 , Decreto Nº 2871 de 26/11/2015 Publicado no DOM 6214 de 26/11/2015 , Decreto Nº 2872 de 26/11/2015 Publicado no DOM 6214 de 26/11/2015 ,
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| Assunto: |
Incentivo fiscal; pessoas físicas; pessoas jurídicas; projetos culturais; produção cultural e artística; patrimônio artístico; patrimônio cultural; patrimônio histórico; investidores; Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural - CIFPC; IPYU; ISSQN; ICMS; INSS; IRRF; ECAD, SBAT. |
| Retificação: |
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| Observação: |
Inciso I do art. 26 - Declarado Inconstitucional na ADI nº 0258210-15/ARE nº 1310826, com efeitos ex-nunc a partir de 12/02/2022. |