Assunto: Informação sobre Uso do Solo - Aprovação de Projeto Processo: 51716965-1
Interessado: TRES CI PARTICIPACOES IMOBIIARIOS LTDA Emissão: 150129

AO INTERESSADO
O(s) Lote(s) 15 Quadra 6 na R DAS CAMOMILAS, Setor JD VERONA, está(ão) situado(s) na unidade territorial denominada AREA DE ADENSAMENTO BASICO - AAB, em Via local 3 Pista Única.

De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos:
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1, 2 (GI-1) e (GI-2)com área ocupada até 540,00m²* (QUINHENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS).
HABITAÇÃO GEMINADA
HABITAÇÃO SERIADA
HABITAÇÃO COLETIVA
*NÃO ADMITIDO OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DEFINIDOS COMO MACRO-PROJETOS.
*Excluídas as áreas de estacionamento, reservatórios (Cx. D'Água) e barrilete, caracterizam-se como macro-projetos as edificações com áreas superiores a 5.000,00m², neste caso ficando sujeito a análise especial pela Câmara Técnica do Uso do Solo.
- Para os usos residenciais atender a Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Tabela III E art. 67 do Código de Obras e Edificações Lei Complementar Nº 177 de 09/01/2008.
- Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e para os graus de incomodidade (GI) GI3, GI4, GI5 atender o anexo III referente a pátio de carga e descarga conforme Lei Nº. 8.617 DE 09/01/2008. No caso de habitação geminada, seriada e coletiva, será obrigatório o atendimento da fração mínima ideal de 90m² (noventa metros quadrados) da área do terreno por unidade habitacional, conforme artigo 121 da Lei 171/2007.
As edificações nesta área deverão atender as exigências urbanísticas estabelecidas conforme tabela abaixo:
OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE
90%SUBSOLO 15%
O índice de permeabilidade poderá ser complementado por caixas de recarga lo lençol freático, conforme o Art. 17 do Decreto n° 1085/2008.
LIBERADO
ATÉ 6,00 metros

(altura da laje de coberbura).
50%
acima de 6,00 metros de altura
laje da cobertura
ALTURA DA EDIFICAÇÃO
Medida pela laje do cobertura do pavimento
AFASTAMENTOS
Lateral(m) Fundo(m) Frente(m)
3,00 - - 5,00
6,00 - - 5,00
9,00 2,00 2,00 5,00

AFASTAMENTOS INTERBLOCOS
O Dobro dos afastamentos laterais
OBSERVAÇÕES E EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI:
1. Altura máxima admitida para a edificação será de 9,00m (nove metros) medida da laje da cobertura.
2. Fica instituído um Coeficiente de Aproveitamento não Oneroso, para todos os imóveis contidos na Macrozona Construída equivalente a todas as áreas edificadas cobertas, construídas até a laje de cobertura, na cota máxima de 6,00(seis metros) de altura da edificação, assim como aquelas pertencentes ao seu subsolo e ainda com altura máxima de 9,00 (nove metros) destinadasa a estacionamento de veículos, excetuados os edifícios garagem, conforme art. 67 do Código de Obras e Edificações Lei Complementar N°. 177 de 09/01/2008.
3. A Outorga Onerosa do Direito de Construir incidirá sobre as edificações com área construída superior a área da unidade imobiliária (terreno), ou altura superior a 6,00 (seis metros) e deverá ser requerida junto a SEPLAM, de acordo com Lei N°. 8.618 de 09/01/2008.
4. Os terrenos lindeiros às vias arteriais e/ou as formadoras dos Corredores Estruturadores, Exclusivos e Preferenciais, integrantes da Macrozona COnstruída, definidos pelo Anexo II do Plano Diretor, deverão garantir uma distância mínima bilateral de 18,00 (dezoito metros), para os Corredores Estruturadores e Exclusivos e 15,00 (quinze metros), para os Corredores Preferenciais, medidos entre o início da divisa do lote e o eixo da referida via, independentemente dos afastamentos exigidos na Tabela I e conforme o Anexo 17, do Código de Obras e Edificações Lei Complementar N° 177 de 09/01/2088.
5. Atender a Lei Complementar 177/08 - Código de Obras e Edificações no que couber.
  



VALIDADE DA INFORMAÇÃO: 20/08/2013 - Dec. Nº 868 de 17/05/2000
Goiânia, 21 de Fevereiro de 2013.
Econ. Celeocy Borges Cotrim Alberto Aureliano Bailoni
Matricula n. 134201 Diretor de Ordenamento e Ocupacao do Solo


h13  p1  AAB
Processo nº 51716965 de TRES CI PARTICIPACOES IMOBIIARIOS LTDA - Mat. Aprovação: 507067  
 
A versão impressa deste eDOC - Documento Eletrônico - só será reconhecida pela Prefeitura de Goiânia se o seu conteúdo for igual à versão digital arquivada em www.goiania.go.gov.br no serviço eDoc.