Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
 
Assunto: Informação sobre o Uso do Solo - Atividade Ecônomica Processo: 89307520-0
Interessado: JOAO PAULO DA SILVA LIMA Emissão :      455914
  
 
O(s) Lote(s) 17E Quadra 52 na R 268 e na R 273 , Setor SET COIMBRA , está(ão) situado(s) em uma Via local 2 Pista Única.
De Acordo com a Lei Complementar nº 171 de 29/05/2007, Lei Complementar 246 de 29/04/2013 e Lei n° 8.617 de 09/01/2008, nessa area SÃO ADMITIDOS com área total Edificada e/ou Ocupada pela atividade de até 180m² (cento e oitenta metros quadrados)(¹), os seguintes usos:
Grau de Incomodidade
(GI)
Nº CNAE DESCRIÇÃO DE USOS
GI-1(GI-3) 162269900 Fabricacao de outros artigos de carpintaria para construcao (Escritório)
GI-1(GI-1) 741020200 Design de Interiores (Escritório)
GI-1(GI-2) 370290000 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestao de redes (Escritório)
GI-1(GI-1) 412040000 Construcao de edificios (Escritório)
GI-1(GI-1) 412040001 Construtor (autonomo) (Escritório)
GI-1(GI-1) 412040004 Servicos e obras da construcao civil, hidraulicas e eletricas sem deducao de material aplicado (Escritório)
GI-1(GI-1) 433040400 Servicos de pintura de edificios em geral (Escritório)
GI-1(GI-1) 439910300 Obras de alvenaria (Escritório)
GI-1(GI-1) 439910100 Administracao de obras (Escritório)
GI-1(GI-5) 259930200 Servico de corte e dobra de metais (Escritório)
GI-1(GI-1) 432230200 Instalacao e manutencao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilacao e refrigeracao (Escritório)
GI-1(GI-1) 432230201 Instalacao e montagem de produtos, objetos, pecas e equipamen-tos em obras de construcao civil, hidraulicas e eletricas (Escritório)
GI-1(GI-1) 432230300 Instalacoes de sistema de prevencao contra incendio (Escritório)
GI-1(GI-1) 711200004 Acompanhamento e fiscalizacao da execucao de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (Escritório)
GI-1(GI-1) 711970100 Servicos de cartografia, topografia e geodesia (Escritório)
GI-1(GI-1) 711970300 Servicos de desenho tecnico relacionados a arquitetura e engenharia (Escritório)
GI-1(GI-1) 711970400 Servicos de pericia tecnica relacionados a seguranca do trabalho (Escritório)
GI-1(GI-1) 711979900 Atividades tecnicas relacionadas a engenharia e arquitetura nao especificadas anteriormente (Escritório)
GI-1(GI-1) 821130000 Servicos combinados de escritorio e apoio administrativo (Escritório)
(¹)NÃO ADMITIDO AS ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS DEFINIDAS COMO MACRO-PROJETOS. Excluídas as áreas de estacionamento e carga/descarga, caracterizam-se como macroprojeto as atividades com área superior a 5.000,00m², sendo ADMITIDO as atividades definidas como Equipamento de Impacto EI, desde, que o porte e Grau de incomodidade sejam compatíveis com a Via.
*ATIVIDADES ECONOMICAS, INSTALADAS COMO ESCRITORIO SEM DEPÓSITO, SERÃO CLASSIFICADAS COMO GI-1. CONFORME ART. 1° § 3° DA LEI 8.617 DE 09/01/2008.
**VEDADA a guarda, a permanência e a utilização de veículos pesados no local.
Conforme Lei nº 8.617 de 09/01/2008, o(s)uso(s) acima deverá(ão) possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento na seguinte proporção:
Área Ocupada
0 m2 <= 60 m2
Área Ocupada
>60 m2 <= 180 m2
Área Ocupada
>180 m2 <= 540 m2
Área Ocupada
>540 m2 <= 5000 m2
Área ocupada acima de 5000 m2*
Isento 1 vaga para cada 90 m2 1 vaga para cada 60 m2 1 vaga para cada 45 m2 1 vaga para cada 45 m2
- Excluídas as áreas de depósito ou estocagem de mercadorias desde que com área máxima de 50% da área destinada a venda, serviço ou atendimento público;
- Admitido vagas de gaveta com manobrista.
- Atividades enquadradas como macro-projetos, conforme arts. 94 a 97, da Lei N. 171, de 29/05/2007, terão sua reserva técnica definida após o desenvolvimento dos estudos técnicos exigidos.
- A reserva técnica exigida NÃO SERÁ ONEROSA para o usuário.
- Excetua-se do calculo da reserva técnica as áreas cobertas e descobertas destinadas a:
  • Vestiários de funcionários e sanitários de uso publico e de funcionários desde que não privativo de qualquer sala de atividade;
  • Instalações e equipamentos necessários a edificação tais como: casa de máquina, central de ar-condicionado, caixa d'água e escada;
  • Equipamentos necessários a atividade, tais como: minicopa e cozinha de uso exclusivo dos funcionários;
  • Estacionamento de veículos, pátio interno para carga e descarga e embarque e desembarque.
- Para o desempenho de atividades não residenciais instaladas em edificações existentes anteriores à LEI COMPLEMENTAR nº 171/2007, admite-se reserva técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos, locadas num raio máximo de 300m (trezentos metros), desde que instalada em unidade imobiliária com atividade compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem.
- Para o caso de resultado fracionado no quantitativo de reserva técnica para estacionamento de veículos, aplica-se a regra aritmética de arredondamento. Quando abaixo de 1,50m (um vírgula cinquenta metros), considera-se a medida imediatamente inferior e quando de 1,50m (um vírgula cinqüenta metros) acima, considera-se a medida imediatamente superior.
É OBRIGATÓRIO o atendimento das exigências do Código de Postura, quanto ao sossego e a comodidade publica.
    
Situação de Embargo no Endereço:
    Não Encontrado
  
A informação de Uso do Solo consiste em documento meramente informativo, conforme artigo 10 da Lei Complementar n° 177 de 09/01/2008. Informamos, ainda, que o Setor SET COIMBRA, encontra-se APROVADO PELA PREFEITURA .
VALIDADE DA INFORMAÇÃO: 06/06/2022 e as edificações embargadas pelo Município não poderão ser ocupadas - Dec. Nº 868 de 17/05/2000
h12 n1 e17 Goiânia, 08 de Dezembro de 2021
    
STEFANIA PINCOWSCA
Servidor matricula: 254452
Processo nº 89307520 de JOAO PAULO DA SILVA LIMA - Mat. Publicação: 254452  
 
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