PROCESSO Nº: 51782445/2013
INTERESSADO: MADEIREIRA RELBRA LTDA ME
ASSUNTO: Uso do Solo – ATIVIDADE ECONÔMICA
AO
INTERESSADO
O(s) Lote(s) 10,
Quadra 46, Av. de Contorno , Setor Candida de Morais, está(ão)
situado(s)
GRAU DE
INCOMODIDADE (GI) |
Nº CNAE |
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE |
GI-3 |
467110000 |
Comercio atacadista de madeira e produtos
derivados |
GI-2 |
474400200 |
Comercio
varejista de madeira e artefatos |
*Acima de 5.000,00m² de área total construída, excluídas as áreas de
estacionamento, caracteriza-se como macro projeto.
-Permitidos
todos os usos considerados geradores de alto grau de incomodidade
e macro projetos, mediante análise, desde que atendidas as condições estabelecidas nos art.94 a 95 da Lei 171/2007 devendo
apresentar para apreciação o Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de
Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica.
Conforme Anexo III
da Lei 8.617 de 09/01/2008, o(s) uso(s) acima deverá(ão)
possuir Área para Serviço de Carga e Descarga, referente ao (s) CNAE(S)
181309900 na seguinte proporção:
FUNCIONAMENTO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Pátio interno para
Serviço de Carga e Descarga |
isento |
Área interna mínima
de 25m² |
Área interna mínima
de 50m² |
Área interna mínima
de 100m² |
Área interna mínima
de 200m² |
Área interna mínima
de 400m² |
Macro Projetos Art 94 ao Art 97 Lei 171/2007 |
Conforme Lei Nº.
8.617 de 09/01/2008, o(s) uso(s) acima deverá(ão)
possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento na seguinte proporção:
Área Ocupada 0m² até |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada |
Área Ocupada Acima de 5001m² |
isento |
1 vaga p/ cada 90m² |
1 vaga p/ cada 60m² |
1 vaga p/ cada 45m² |
1 vaga p/ cada 45m² |
- Excluídas as áreas de depósito ou
estocagem de mercadorias desde que com área máxima de 50% da área destinada a venda, serviço ou atendimento público. - Admitido vagas de gaveta com manobrista. - Atividades enquadradas como
macro-projetos, conforme arts. - A reserva técnica exigida NÃO SERÁ
ONEROSA para o usuário. -
Para o desempenho de atividades não residenciais instaladas em edificações
existentes anteriores à Lei Complementar nº 171/2007, admite-se reserva
técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos, locadas num raio
máximo de 300m (trezentos metros), desde que instalada em atividade
compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem. |
Para o caso de resultado fracionado
no quantitativo de reserva técnica para estacionamento de veículos, aplica-se a
regra aritmética de arredondamento. Quando abaixo de
1,50m (um vírgula cinqüenta metros), considera-se a medida imediatamente
inferior e quando de 1,50m (um vírgula cinqüenta metros) acima, considera-se a
medida imediatamente superior.
É OBRIGATÓRIO solicitar
licenças ambientais expedidas pela AMMA- Agência Municipal do Meio Ambiente.
É OBRIGATORIO o atendimento das
exigências do Código de Posturas, quanto ao sossego e a comodidade publica.
Validade da Informação: 180 dias a
partir da data de sua emissão (Dec. N.º 868 de 17.05.2000).
Goiânia, 04 de fevereiro de 2013.
Econ. Celeocy Borges
Cotrim |
Arqtº Alberto Aureliano Bailoni |
Chefe da Divisão do Solo do Solo |
Diretor de Ordenamento e Ocupação do Solo |
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A
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