PROCESSO Nº: 51782445/2013

INTERESSADO:  MADEIREIRA  RELBRA LTDA ME

ASSUNTO: Uso do Solo – ATIVIDADE ECONÔMICA

 

 

AO INTERESSADO

                                                                                                             

O(s) Lote(s) 10, Quadra 46, Av. de Contorno , Setor Candida de Morais, está(ão) situado(s) em uma Via Expressa de 3ª Categoria de Pista Dupla. De acordo com a Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007 e Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008, nesta área É (são) ADMITIDO (s), com área construída total de até 5.000,00m²* (CINCO MIL METROS QUADRADOS) o(s) seguinte(s) Uso(s):

 

GRAU DE INCOMODIDADE

(GI)

Nº CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

GI-3

467110000

Comercio atacadista de madeira e produtos derivados

 GI-2

474400200

Comercio varejista de madeira e artefatos

 

*Acima de 5.000,00 de área total construída, excluídas as áreas de estacionamento, caracteriza-se como macro projeto.

-Permitidos todos os usos considerados geradores de alto grau de incomodidade e macro projetos, mediante análise, desde que atendidas as condições estabelecidas nos art.94 a 95 da Lei 171/2007 devendo apresentar para apreciação o Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica.

 

Conforme Anexo III da Lei 8.617 de 09/01/2008, o(s) uso(s) acima deverá(ão) possuir Área para Serviço de Carga e Descarga, referente ao (s) CNAE(S)  181309900 na seguinte proporção:

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Área Ocupada
0m² até 180m²

Área Ocupada
180m² até 360m²

Área Ocupada
360m² até 540m²

Área Ocupada
540m² até 1500m²

Área Ocupada
1500m² até 3000m²

Área Ocupada
3000m² até 5000m²

Área Ocupada
acima de 5001m²

Pátio interno para Serviço de Carga e Descarga

isento

Área interna mínima de 25m²

Área interna mínima de 50m²

Área interna mínima de 100m²

Área interna mínima de 200m²

Área interna mínima de 400m²

Macro Projetos

Art 94 ao Art 97 Lei 171/2007

 

 

Conforme Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008, o(s) uso(s) acima deverá(ão) possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento na seguinte proporção:

Área Ocupada

0m² até 60 m²

Área Ocupada
60m² até 180m²

Área Ocupada
180m²até 540 m²

Área Ocupada
540m² até5000 m²

Área Ocupada

Acima de 5001m²

isento

1 vaga p/ cada 90m²

1 vaga p/ cada 60m²

1 vaga p/ cada 45m²

1 vaga p/ cada 45m²

- Excluídas as áreas de depósito ou estocagem de mercadorias desde que com área máxima de 50% da área destinada a venda, serviço ou atendimento público.

- Admitido vagas de gaveta com manobrista.

- Atividades enquadradas como macro-projetos, conforme arts. 94 a 97, da Lei N. 171, de 29/05/2007, terão sua reserva técnica definida após o desenvolvimento dos estudos técnicos exigidos.

- A reserva técnica exigida NÃO SERÁ ONEROSA para o usuário.

- Para o desempenho de atividades não residenciais instaladas em edificações existentes anteriores à Lei Complementar nº 171/2007, admite-se reserva técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos, locadas num raio máximo de 300m (trezentos metros), desde que instalada em atividade compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem.

Para o caso de resultado fracionado no quantitativo de reserva técnica para estacionamento de veículos, aplica-se a regra aritmética de arredondamento. Quando abaixo de 1,50m (um vírgula cinqüenta metros), considera-se a medida imediatamente inferior e quando de 1,50m (um vírgula cinqüenta metros) acima, considera-se a medida imediatamente superior.

 

É OBRIGATÓRIO solicitar licenças ambientais expedidas pela AMMA- Agência Municipal do Meio Ambiente.

 

 

É OBRIGATORIO o atendimento das exigências do Código de Posturas, quanto ao sossego e a comodidade publica.

 

Validade da Informação: 180 dias a partir da data de sua emissão (Dec. N.º 868 de 17.05.2000).

Goiânia, 04 de fevereiro de 2013.

 

Econ. Celeocy Borges Cotrim

Arqtº Alberto Aureliano Bailoni

Chefe da Divisão do Solo do Solo

Diretor de Ordenamento e Ocupação do Solo

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