A Redução de Jornada de Trabalho é um benefício previsto na Lei nº 7191, de 14 de maio de 1993, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de apoio aos servidores responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, regulamentada pelo Decreto nº 2548, de 17 de novembro de 1994.
Neste caso, o(a) servidor(a) poderá cumprir a sua jornada de trabalho diária de forma flexibilizada, para um tempo maior de atenção ao tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial necessário ao portador de deficiência sob sua responsabilidade.