É um benefício concedido ao servidor efetivo para acompanhar o cônjuge ou companheiro, funcionário federal ou estadual, que for mandado servir em outro ponto do território nacional, no exterior ou que for exercer mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme situação prevista no Art. 111, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992.