Isenção de IPTU para templos religiosos em imóveis alugados.
Descrição do serviço
Requisitos e Documentos Necessários
Informar
- Inscrição municipal (IPTU)
- Telefone para contato
Anexar
- Requerimento solicitando isenção dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, formulado pelo titular do direito ou por quem dele fizer as vezes.
- Declaração de uso do imóvel para propiciar a atividade religiosa do ente requerente.
- Declaração de próprio punho, firmada pelo representante legal da igreja requerente, atestando que o imóvel, objeto do pedido de isenção, e utilizado para as finalidades essenciais previstas no Artigo 1 da Lei nº 9.986/2016.
Cópia simples
- Ata de criação da entidade religiosa registrada em cartório.
- Estatutos sociais com registro em cartório.
- Ata de eleição da diretoria da entidade religiosa.
- Contrato de locação, de cessão ou de comodato, devendo neste constar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em nome da igreja locatária, cessionária ou comodatária.
- Procuração (se for co caso).
- RG e CPF representante legal e/ou procurador (se for co caso).
Local e/ou Forma de Manifestação
Atendimento presencial/Local: Atende Fácil (unidades: Paço Municipal/Estação Ferroviária/Cidade Jardim).