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Indicação de Condutor Infrator

Descrição

Indicação de condutor  deverá acontecer quando o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, e quando o condutor não tiver sido identificado no ato do cometimento da infração, conforme art. 5° da Resolução 619/2016 do Contran.

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Previsão e Prazo para Entrega

De acordo com o artigo 257, §7º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, após a notificação de autuação, o proprietário do veículo terá 15 (quinze) dias de prazo para apresentar a indicação do infrator, imprimindo o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, digitalizado, juntamente com os demais documentos.

Requisitos e Documentos Necessários

A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzida seus efeitos legais se o formulário (FICI) estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais e idênticas aos respectivos documentos de identificação, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos, de acordo com o artigo 5º, inciso IX, da Resolução 619/2016 do CONTRAN:

  • Formulário de Identificação de Condutor Infrator.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou seu representante legal
  • Notificação de autuação ou espelho da notificação
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator
  • Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentar os atos constitutivos da empresa e cópia do documentos de identificação do seu representante legal

Observação: Os documentos devem ser legíveis, permitindo a conferência das informações e assinaturas prestadas no Formulário de Identificação de Condutor Infrator.

Local e/ou Forma de Manifestação