O Adicional de Titularidade será concedido aos professores em razão do aprimoramento de sua qualificação, mediante a conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação na área educacional. O certificado do curso deve especificar o conteúdo programático, a carga horária e a autorização do Conselho de Educação competente, conforme Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.
Descrição do serviço
Previsão e Prazo para Entrega
Após preenchimento de formulário específico e organização dos documentos necessários, a autuação do processo ocorrerá no atendimento ao servidor, no Setor de Protocolo/Secretaria Geral, na SME, em dias úteis, das 7h às 18h.
O prazo para a realização deste serviço dependerá da análise dos documentos do requerente e da tramitação do processo.
Requisitos e Documentos Necessários
Cópia e original dos documentos a seguir:
- RG e CPF;
- Contracheque atual;
- Certificados dos cursos de atualização, aprimoramento e aperfeiçoamento devem especificar o conteúdo programático e a carga horária;
- Diploma e Histórico do curso (Mestrado e Doutorado). Os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser reconhecidos pela CAPES;
- Impressão e preenchimento do formulário que trata sobre a licença, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Acesse: Formulário nº 1 – Adicional de Titularidade
Requisitos:
- Só serão considerados para efeito deste Adicional os cursos de atualização, aprimoramento e aperfeiçoamento, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, nos quais o servidor tenha obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).
- O Adicional de Titularidade será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor à razão de:
50% (cinquenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de doutorado;
40% (quarenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de mestrado;
5% (cinco por cento), para cada carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, obtidas em curso de aperfeiçoamento e qualificação, até o limite de 30% (trinta por cento) e 1080 (hum mil e oitenta) horas.
- Os totais de horas poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o limite previsto de 1.080 horas.
- Os cursos de especialização lato sensu devem estar inscritos no e-MEC.
- Os cursos, excetuando as pós-graduações “Lato Sensu”, só serão aceitos se concluídos após a posse do servidor no Magistério Público do Município de Goiânia.
- Os percentuais expressos anteriormente não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.
- O Adicional de Titularidade integra a remuneração do servidor do Magistério para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorporar-se-á ao vencimento para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Principais Etapas do Serviço
- O(A) servidor(a) providencia os documentos necessários e se dirige ao Setor de Protocolo/Secretaria-Geral, na SME, para autuação do processo;
- Após autuação do processo, o Setor de Protocolo encaminha os autos à GERCAR/SME, que verificará se o certificado ou diploma atende às leis, portarias e resoluções federais vigentes para normas de funcionamento de cursos de pós-graduação, conforme previsto nas legislações:
Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000;
Resolução CNE/CES n º 01/2001;
Resolução CNE/CES n º 01/2007;
Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007;
Resolução CNE/CES nº 02, 02/2014;
Resoluções Municipais e Estaduais de autorização dos Conselhos Estaduais e Municipais para realização dos Cursos de Aprimoramento;
- Após a conferência, a GERCAR/SME emite o Parecer;
- Sendo o Parecer favorável, o processo é encaminhado ao Secretário desta Pasta que, acatando o Parecer, encaminha os autos à SEMAD para providências subsequentes;
- Sendo o Parecer desfavorável, o processo é encaminhado ao Setor de Protocolo/Secretaria-Geral para cientificar o servidor;
- O(a) servidor(a) deverá acompanhar a tramitação do seu processo pelo site da Prefeitura de Goiânia em https://www.goiania.go.gov.br.
Siglas:
SME – Secretaria Municipal de Educação
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
DIRGES – Diretoria de Gestão de Pessoas
GERCAR – Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial no Protocolo/Secretaria-Geral na SME, para orientação quanto ao benefício e autuação de processo.
Local e/ou Forma de Manifestação
O Protocolo/Secretaria-Geral está localizada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 227-A, n°331, Qd.67-D, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO.
Telefone: 62 3524-4836