I – fornecer ao Chefe da Casa Civil elementos técnico-jurídicos à elaboração de projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo, em complementação às manifestações da Procuradoria Geral do Município;
II – apresentar ao Chefe da Casa Civil as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as normas técnicas legislativas, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia;
III – preparar e revisar para análise conclusiva do Chefe da Casa Civil as razões de veto a autógrafos de leis, dentro dos prazos legais;
IV – preparar os autógrafos de leis a serem apresentados pelo Chefe da Casa Civil ao Secretário de Governo para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais;
V – administrar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG, sob a supervisão do Chefe da Casa Civil;
VI – apresentar ao Chefe da Casa Civil a realização de estudos dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais;
VII – manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos;
VIII – supervisionar a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal – SILEG;
IX – providenciar a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Civil.