Semana Nacional da Conciliação: Sancionada lei que garante maiores descontos em negociação
Última atualização em 05 novembro 2021 às 15h16
Esta é a primeira vez que a Prefeitura oferece tantas vantagens dentro da Semana Nacional da Conciliação. Objetivo é estimular a economia e proporcionar aos contribuintes em débito a oportunidade de regularização fiscal

Nesta quinta-feira (4/11), em edição suplementar no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Goiânia publicou a Lei Complementar n. 346/2021 que autoriza conceder aos contribuintes inadimplentes, anistias e remissões de débitos de natureza tributária, fiscal ou não tributária, junto à Administração Pública Municipal durante os dias de 8 a 12 de novembro, período em que ocorrerá a Semana Nacional da Conciliação no Paço Municipal.
Pessoas físicas e jurídicas, com débitos ajuizados ou não, ou até mesmo protestados em cartório, serão contempladas com descontos de até 99% sobre juros e multa, dispensa do recolhimento mínimo de 10% de entrada nas negociações, parcelamento em até 60 vezes e remissão de 50% no débito principal de taxas de licença e multas administrativas.
Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.
Multa de trânsito e multas aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não são abrangidas pelos benefícios concedidos.
A procuradora-geral do Município, Tatiana Accioly Fayad, apontou que “a Semana Nacional da Conciliação, dentro do âmbito da Administração Pública Municipal, tem um papel muito importante: promover a cultura do diálogo com a finalidade de buscar uma solução consensual entre o ente público e o contribuinte”.
A titular da PGM ainda explicou que a iniciativa, “além de evitar a judicialização de processos e a redução da tramitação de ações judiciais com a Prefeitura, também é vantajosa para as duas partes: o contribuinte, que consegue negociar com grandes descontos, e o Município, que obtém arrecadação às contas públicas, revertendo os valores em benefícios para a cidade e os cidadãos”.
Agendamento, atendimento e documentação
Quem deseja negociar os débitos durante os dias 8 e 12 de novembro, deverá realizar o agendamento no site da Prefeitura de Goiânia e comparecer ao local de atendimento (Hall do Paço Municipal ou uma das unidades Atende Fácil) no dia e horário marcado, munido dos documentos:
Pessoa física
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado.
Pessoa jurídica
– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;
– Procuração com poderes específicos para parcelamento.
Pagamento à vista
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, não é necessário agendar. Basta emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que é gerado com desconto na multa e nos juros derivados do atraso, através do site da Prefeitura:
IPTU/ITU, ISTI e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr33000f0.asp
ISSQN e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr30000f0.asp
Vantagens
Desconto nos juros e multa para débitos tributários e não tributários:
– 99% (noventa e nove por cento) – no caso de pagamento à vista;
– 90% (noventa por cento) – pagamento em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas;
– 80% (oitenta por cento) – pagamento entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas; e
– 70% (setenta por cento) – pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Condições:
– os casos de reparcelamento de dívida ficam dispensados do recolhimento de no mínimo 10% (dez por cento) do débito remanescente e respectivos acréscimos legais;
– não incidirá juros nas parcelas vincendas resultantes do parcelamento ou reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas;
– parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais); e
– prazo máximo – 60 (sessenta) meses.
Remissão de 50% (cinquenta por cento) no débito principal advindos de:
– Taxa de licença para o exercício de comércio ou atividade eventual, feirante, feirante especial e ambulante;
– Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
– Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionário paga pelos permissionários do transporte escolar (fato gerador ocorrido entre 1º/1/2020 e data de publicação da lei – 4/11/2021);
– Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, exceto os de créditos e similares (fato gerador ocorrido entre 1º/01/2020 e data de publicação da lei); e
– Multas administrativas e multas formais.
Amanda Marinacci, da Procuradoria-Geral do Município