Semana da Conciliação 03 a 07/11/2025
Descontos de:
I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;
II – 90% (noventa por cento) se parcelado entre 2 (duas) e 10 (dez) parcelas;
III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 11 (onze) e 20 (vinte) parcelas;
IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte uma) e 30 (trinta) parcelas;
V – 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 31 (trinta e uma) e 40 (quarenta) parcelas; e
VI – 50% (cinquenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
Nenhuma parcela podera ser inferior a:
I – R$ 100,00 (cem reais) para pessoas fisicas; e
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas juridicas.
A gratuidade de justiça poderá ser solicitada pelo contribuinte pessoa física ou jurídica, mediante apresentação da documentação abaixo:
Pessoa Física
- CPF;
- RG (documento de identidade);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda — apresentar os 3 últimos extratos bancários, contracheques, comprovante de benefício assistencial ou CTPS com renda declarada;
- Autodeclaração de hipossuficiência — texto de próprio punho explicando a situação financeira atual e solicitando o benefício (opcional);
- Demais documentos que eventualmente o juiz entender necessários.
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Pessoa Jurídica
Para as pessoas jurídicas, é necessário demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo da atividade empresarial.
Documentos exigidos:
- Contrato social ou estatuto (com eventuais alterações e consolidações vigentes);
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de endereço da sede;
- Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE) do último exercício, assinados pelo contador e representante legal;
- Extratos bancários dos 3 últimos meses da empresa;
- Declaração do representante legal, assinada, expondo as dificuldades financeiras e o pedido de gratuidade de justiça;
- Outros documentos que o juiz entender pertinentes à comprovação da incapacidade financeira
⚖ Observações Importantes
a) Caso o contribuinte (pessoa física ou jurídica) seja representado por terceiro, deverá ser apresentada PROCURAÇÃO, acompanhada de:
Identidade e CPF do representante e do representado;
Comprovante de endereço de ambos.
b) Se o imóvel estiver em nome de pessoa falecida, o interessado deve primeiro solicitar a alteração do Cadastro Imobiliário junto à SEFAZ, para acrescentar “espólio” ao nome que consta no cadastro, antes da abertura do pedido de gratuidade.
Após a alteração no Cadastro Imobiliário, para montar o Processo de Gratuidade de Justiça, é necessário apresentar:
Para isso, é necessário apresentar:
- Certidão de óbito;
- Identidade e CPF dos herdeiros;
- Comprovante de endereço e de renda de todos os herdeiros.
- Somente a após a atualização cadastral será possível abrir o pedido de gratuidade.